Pelo presente instrumento particular, de um lado, INOVASIE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., empresa constituída e regularmente registrada na Rua Santo Antônio, nº 78, Vila Santo Antônio, Ourinhos, Estado de São Paulo – CEP 19900-180, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.397.198/0001-01, doravante denominada “CONTRATADA”; e, de outro, a pessoa jurídica, devidamente cadastrada por meio do site (www.sistemagalileu.com.br) e doravante denominada “CONTRATANTE”, cujas informações são de exclusiva responsabilidade desta, têm, entre si, justas e acertadas as condições adiante estipuladas, que regerão o uso do software GALILEU – Sistema de Gestão Escolar.
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I – OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a concessão, em caráter não exclusivo, intransferível e por prazo indeterminado, da licença de uso do software GALILEU – Sistema de Gestão Escolar, em sua versão única e no idioma português, destinado à administração e gestão de instituições de ensino, independentemente do tipo de ensino ofertado.
1.1. O sistema permite o cadastro e gerenciamento de cursos, turmas, alunos, responsáveis, funcionários (incluindo professores), bem como a realização de lançamentos de notas, controle de faltas, registro de ocorrências, geração de documentos oficiais e controle financeiro, além da disponibilização de portais específicos para pais, alunos e professores.
1.2. Poderão ser incorporados módulos extras – tais como Matrícula Online, Assinatura Eletrônica, Cobrança Direta, Catracas, WhatsApp e Notas Fiscais Eletrônicas – mediante pagamento de valor adicional, conforme a escolha expressa e formalizada pela CONTRATANTE.
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II – VIGÊNCIA
O presente Termo de Uso entra em vigor na data de seu aceite pela CONTRATANTE e vigorará por prazo indeterminado, podendo sua redação ser revisada ou atualizada pela CONTRATADA, observadas as condições aqui estipuladas.
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III – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter absoluto sigilo e a segurança de todas as informações inseridas na base de dados da CONTRATANTE, sendo expressamente vedada a divulgação de quaisquer dados sem a prévia e expressa autorização desta;
b) Prestar suporte técnico especializado, disponibilizado via Chat Online, WhatsApp e através de abertura de chamados, durante o expediente normal (segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00). Nos finais de semana e fora do expediente, o suporte será efetuado exclusivamente por meio do canal de chamados disponível no ambiente do GALILEU;
c) Zelar pelo bom funcionamento, eficiência, segurança e disponibilidade do sistema, mantendo a conectividade do servidor em pelo menos 99,0% do mês, ressalvados casos de força maior ou eventos caracterizados como caso fortuito;
d) Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer interrupções programadas para manutenções ou ajustes técnicos que excedam a marca de 1 (uma) hora, excetuando-se as hipóteses de urgência justificadas por caso fortuito ou de força maior;
e) Não se responsabilizar pelo gerenciamento indevido de senhas de acesso, sua criação, força de segurança ou sigilo, sendo toda e qualquer obrigação nesse sentido de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE;
f) Atender, com diligência e observando prazo razoável (conforme o cronograma técnico interno), os chamados referentes a erros críticos que inviabilizem a completa utilização do sistema;
g) Não se responsabilizar pelo uso indevido de dados pessoais pela CONTRATANTE, cabendo à mesma zelar pela segurança das informações armazenadas e pela prevenção de invasões ou acessos indevidos;
h) No tocante ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA atuará em estrita conformidade com os dispositivos da Lei nº 13.709 (LGPD), realizando o tratamento único e exclusivamente para:
I – Execução do contrato ou procedimentos preliminares a ele inerentes, a pedido do titular;
II – Exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
III – Proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros;
IV – Atendimento aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, ressalvadas as hipóteses em que prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular;
V – Proteção do crédito, conforme a legislação pertinente.
3.1. Especificamente, o tratamento de dados pessoais realizado para backup, bem como o acesso pelo suporte técnico ou pela equipe técnica, dar-se-á apenas em situações excepcionais, quando não for viável a utilização de dados anonimizados ou fictícios.
3.2. Para os fins do disposto no art. 5º, inc. VII da LGPD, a CONTRATADA é considerada OPERADORA dos dados pessoais, atuando conforme as finalidades descritas.
3.3. A CONTRATADA não será responsabilizada por prejuízos decorrentes de ações ou omissões da CONTRATANTE, inclusive no que tange a eventual descumprimento contratual ou danos a terceiros.
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IV – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do serviço contratado até a data de vencimento, a qual ocorrerá na mesma data de cada mês subsequente à contratação, observando os valores constantes nas faturas emitidas pela CONTRATADA, enviadas com 10 (dez) dias de antecedência por meio de e-mail;
b) Reconhecer que a CONTRATADA não realiza o envio de boletos via Correios e, portanto, desconsiderar quaisquer cobranças nesse sentido, comunicando imediatamente qualquer irregularidade;
c) Fornecer informações completas, precisas e atualizadas para a correta alimentação e operação do GALILEU;
d) Tratar os dados pessoais, inseridos no sistema, em estrita conformidade com a LGPD, assumindo-se como CONTROLADORA conforme o art. 5º, inc. VI, competindo-lhe definir finalidades e métodos de tratamento, bem como obter consentimento expresso dos titulares, inclusive de responsáveis legais, quando aplicável;
e) Zelar pela integridade, sigilo e veracidade dos dados armazenados, promovendo as correções necessárias sempre que identificar inconsistências ou divergências;
f) Adotar medidas necessárias para garantir a segurança e a confiabilidade tanto dos seus dados quanto do acesso ao software;
g) Comunicar, por escrito ou via e-mail, quaisquer problemas ou falhas ocorridas no serviço;
h) Providenciar, quando necessário, a revogação do consentimento para tratamento de dados pessoais pelos titulares, conforme previsto no art. 18 da LGPD.
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V – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme o plano previamente escolhido no ato do cadastro realizado pela CONTRATANTE.
5.1. Período de Testes:
a) A CONTRATANTE poderá utilizar gratuitamente o software por um período de 7 (sete) dias, a contar da data do cadastro, em regime não exclusivo e intransferível;
b) Findo o período de testes, caso não seja escolhida nenhuma das opções de planos disponíveis, o acesso será imediatamente bloqueado, permanecendo a possibilidade de reativação mediante contratação;
c) Os dados inseridos durante o período de testes serão retidos para fins de custódia pelo prazo legal de 90 (noventa) dias, não lhes conferindo direito automático à continuidade do serviço.
5.2. O atraso ou não pagamento importará na incidência de:
I – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso;
II – Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, contados a partir do vencimento.
5.3. O acesso ao sistema poderá ser suspenso caso a mensalidade não seja quitada pelo período de 5 (cinco) dias corridos a contar da data de vencimento, sendo restabelecido somente mediante a quitação integral do débito acrescido dos encargos aplicáveis.
5.4. Em caso de inadimplência reiterada, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, por e-mail, acerca das faturas vencidas.
5.5. O valor da mensalidade dos planos e módulos extras serão reajustados anualmente, a cada 12 (doze) meses, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, com base no índice acumulado do IPCA ou, na sua impossibilidade, pelo INPC. Na eventualidade de não haver disponibilidade dos índices supracitados, será adotado o índice fixado pelo Governo Federal para correção monetária.
5.6. Se a CONTRATANTE não concordar com o novo valor do plano, poderá formalizar, via e-mail, o pedido de alteração do plano (upgrade ou downgrade) ou, se preferir, solicitar o cancelamento da contratação, nos termos abaixo;
5.7. Excedida a quantidade de alunos ativos do plano contratado, compete à CONTRATANTE solicitar formalmente, junto à CONTRATADA, a alteração do plano (upgrade). Na ausência de manifestação, serão aplicados os valores correspondentes aos alunos excedentes, conforme estabelecido na proposta originalmente firmada.
5.8. Na contratação de módulos extras, a fatura mensal refletirá o valor do plano contratado acrescido dos respectivos valores dos módulos adicionados.
5.9. Persistindo a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias, e na ausência de manifestação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de proceder à remoção dos dados inseridos no sistema.
5.10. Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento do serviço em até 7 (sete) dias após a contratação, o valor pago será integralmente reembolsado. Após esse prazo, não haverá reembolso, independentemente do plano, forma de pagamento ou período contratado.
5.11. Nas modalidades de assinatura semestral (06 meses) ou anual (12 meses), eventual excedente no número de alunos ativos implicará cobrança avulsa, a ser debitada no mesmo cartão de crédito cadastrado no ato da assinatura.
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VI – DOS PROCEDIMENTOS DE UPGRADE E DOWNGRADE DE PLANOS
A CONTRATANTE obriga-se a formalizar, por escrito (preferencialmente por e-mail, com comprovação de envio), qualquer solicitação de alteração do plano contratado – seja para upgrade ou downgrade – observando a antecedência mínima necessária para que a CONTRATADA possa proceder à adequação do serviço de acordo com seus prazos e políticas internas.
6.1. No caso específico de downgrade, a CONTRATANTE declara que:
a) A solicitação deverá ser realizada com antecedência e de forma inequívoca;
b) Os valores previamente pagos serão considerados definitivamente quitados, não ensejando qualquer restituição ou reembolso, independentemente de a quantidade de alunos ativos ser inferior àquela prevista no plano original;
c) A alteração contratual produzirá efeitos apenas a partir da data efetiva do novo plano, não implicando em compensação por eventual subutilização dos créditos ou serviços do plano anteriormente contratado.
6.2. Quaisquer controvérsias decorrentes dos procedimentos de alteração de plano serão resolvidas com base na interpretação que melhor reflita o equilíbrio e a boa-fé contratual, eximindo a CONTRATADA de responsabilidade por penalidades que não decorram de conduta dolosa ou culposa.
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VII – DOS AVISOS E NOTIFICAÇÕES
As notificações entre as partes poderão ser realizadas por meio de:
a) E-mail ou telefone, utilizando os contatos constantes no cadastro da CONTRATANTE, ou
b) Através da funcionalidade de CHAMADOS no ambiente do GALILEU, bem como pelo atendimento via Chat/WhatsApp em horário comercial.
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VIII – DA RESCISÃO
O presente Termo de Uso poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Automaticamente, em decorrência do não pagamento das mensalidades por 60 (sessenta) dias, hipótese em que os dados armazenados serão eliminados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após envio prévio de cópia dos dados à CONTRATANTE, por meio eletrônico;
b) Unilateralmente pela CONTRATADA, sem necessidade de aviso prévio, ao constatar condutas da CONTRATANTE que impliquem:
I – Tentativa ou consumação de danos aos servidores ou ao sistema;
II – Acesso ou manipulação indevida dos arquivos ou serviços;
III – Violação das presentes condições de uso;
IV – Descumprimento das disposições da LGPD;
V – Práticas que configurem difamação ou injúria contra a CONTRATADA;
c) Pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal, através do e-mail suporte@inovasie.com.br, que deverá ocorrer com aviso prévio/carência de 60 (sessenta) dias contados da solicitação de cancelamento. Durante esse período:
– As mensalidades continuarão a ser cobradas e faturadas normalmente;
– O acesso ao GALILEU permanecerá ativo até o final do período de aviso prévio;
– Não haverá restituição dos valores já pagos ou que venham a ser pagos no prazo estabelecido.
8.1. Confirmada a rescisão, o acesso da CONTRATANTE ao GALILEU será encerrado após os 60 dias de carência descrito anteriormente. Os dados constantes na base serão disponibilizados para exportação em formato CSV ou XLS, mediante solicitação formal via e-mail, com entrega em até 7 (sete) dias úteis.
8.2. Caso a inatividade da CONTRATANTE alcance 80 (oitenta) dias e haja saldo disponível do módulo Cobrança Direta, a CONTRATADA realizará a transferência automática para os dados bancários cadastrados. Se tal transferência não se efetivar e a inatividade alcançar 90 (noventa) dias, tanto os dados da conta quanto o valor disponível serão excluídos em conformidade com a LGPD.
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IX – DAS NOVAS FUNCIONALIDADES, ALTERAÇÕES E MIGRAÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA compromete-se a manter e disponibilizar as funcionalidades do sistema, conforme já testadas e operacionalizadas, e a analisar eventuais solicitações de novas funcionalidades, alterações ou personalizações, observando:
a) A necessidade de estudo preliminar quanto à viabilidade técnica, prazos e alocação de recursos;
b) Que a aceitação das sugestões ficará a exclusivo crivo da CONTRATADA, não gerando, em hipótese alguma, direito à propriedade intelectual sobre quaisquer melhorias ou adaptações realizadas;
c) Que, em razão de eventuais atrasos ou inviabilidades, não configurar-se-á descumprimento contratual.
Em caso de solicitação de migração de dados, a CONTRATANTE deverá enviar os dados em formato compatível, como .SQL ou .CSV. Para esses formatos, a migração será realizada sem custos adicionais. Quando os dados forem enviados em formatos diversos dos citados, a migração será executada mediante cobrança, a partir de orçamento prévio enviado à CONTRATANTE.
Adicionalmente, caso a CONTRATANTE opte por custear a conversão de dados para um formato compatível, será utilizada uma ferramenta de terceiros denominada REBASEDATA para efetuar a conversão necessária.
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X – DA EMISSÃO DE BOLETO VIA SISTEMA
A CONTRATANTE será a única responsável pelo repasse das informações necessárias à configuração de emissão de boletos via GALILEU, devendo solicitar junto ao banco emissor todos os dados referentes à homologação – seja por transmissão de arquivos ou integração via API – e comunicar tais informações à CONTRATADA.
a) Irregularidades ou falhas na transmissão dos dados, bem como a desconsideração dos procedimentos de homologação, isentam a CONTRATADA de quaisquer prejuízos decorrentes;
10.1. A CONTRATANTE terá direito à configuração gratuita de 1 (uma) conta corrente para emissão de boletos por banco próprio;
10.2. Caso seja necessária a emissão de boletos para mais de uma conta, a configuração adicional será cobrada no valor de R$ 100,00 (cem reais);
10.3. A integração via API, se solicitada, terá custo mensal de R$ 70,00 (setenta reais) para manutenção e eventuais atualizações;
10.4. A CONTRATANTE deverá verificar, junto ao banco emissor, a modalidade de integração disponível – por troca de arquivos ou por API – bem como consultar a CONTRATADA sobre os bancos homologados:
I – Via troca de arquivos: SICOOB, ITAÚ, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SANTANDER e SICREDI;
II – Via API: SICREDI e BANCO INTER.
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XI – DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O suporte técnico será oferecido pela CONTRATADA via Chat e WhatsApp, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00, excetuando-se feriados nacionais. Findado esse horário, as comunicações deverão ser realizadas através da abertura de chamados no ambiente do GALILEU, sendo que as respostas serão prestadas no próximo dia útil.
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XII – DOS TREINAMENTOS
A CONTRATADA disponibilizará, gratuitamente, um treinamento via videoconferência, com duração máxima de 90 (noventa) minutos, a ser agendado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à contratação do sistema.
12.1. Não realizado o treinamento gratuito dentro do prazo acima estipulado, o mesmo não estará mais disponível, salvo eventual novo agendamento mediante contratação à parte;
12.2. Treinamentos adicionais, além do gratuito, poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, mediante cobrança de R$ 300,00 (trezentos reais) por sessão, com duração máxima de 90 (noventa) minutos e agendamento prévio;
12.3. Todos os treinamentos serão realizados via Google Meet, podendo ser gravados pela CONTRATANTE para fins de consulta e divulgação interna, desde que respeitados os direitos autorais e a confidencialidade das informações.
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XIII – DA ARBITRAGEM
13. – As partes desejam, de boa-fé, solucionar quaisquer disputas ou conflitos oriundos deste contrato de forma rápida e eficiente, por meio de árbitros capacitados e especializados na matéria da disputa.
13.1. – Nesse sentido, as partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem, a ser administrada por órgão ou entidade especializado escolhido pela CONTRATADA, sendo que os custos decorrentes do procedimento serão arcados pela parte sucumbente.
13.2. – A Arbitragem será conduzida no idioma português, constituída por 01 (um) árbitro, escolhido conforme o órgão ou entidade especializado.
13.3. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários deste CONTRATO são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações previstas neste CONTRATO.
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XIV – DA ACEITAÇÃO
Ao selecionar a opção “Estou de acordo com os TERMOS DE USO e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, a CONTRATANTE declara, de forma livre e consciente, sua anuência plena e irrestrita a todas as condições ora estipuladas, obrigando-se a cumpri-las integralmente.
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Considerações Finais
Fica desde já convencionado que o presente Termo somente produzirá efeitos a partir da manifestação expressa da CONTRATANTE, mediante aceite eletrônico no ato do cadastro, não gerando qualquer vínculo ou obrigação até que o referido aceite seja formalizado.
Este instrumento reflete a totalidade dos entendimentos e obrigações entre as partes, substituindo quaisquer negociações ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
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Ao firmar o aceite, a CONTRATANTE reconhece ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas ora estabelecidas, declarando estar ciente das responsabilidades e obrigações assumidas.
GALILEU é sistema de gestão escolar desenvolvido e mantido pela INOVASIE
Rua Santo Antônio, 78 – Vila Santo Antônio – Ourinhos/SP – CEP: 19900-180
ATENDIMENTO
Segunda a Sexta-feira – 09h00 às 12h00 | 13h00 às 17h00 (horário de Brasília)